terça-feira, março 09, 2010

IRPF / 2010 - Perguntas e Respostas


ASSINATURA E CÓPIA DA DECLARAÇÃO



Cópia de declaração

Como deve proceder o contribuinte que perdeu a cópia da declaração do ano anterior e não tem dados para preencher a Declaração de Bens e Direitos?
Resposta: O contribuinte pode obter a cópia da declaração mediante acesso ao sítio da RFB utilizando a opção “e-CAC”, por intermédio de certificação digital, ou solicitar, por escrito, ao titular da unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição fiscal. Os pedidos de cópias de quaisquer documentos estão sujeitos ao recolhimento prévio de taxa específica para ressarcimento de despesas, que deverá ser recolhida por meio de Darf, utilizando-se o código 3292.






CÁLCULO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO




Correção monetária

Há correção monetária na restituição ou compensação de imposto pago a maior ou indevidamente?
Resposta: Não. Sobre o valor a ser utilizado na compensação ou na restituição incidem juros equivalentes à taxa Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente:
a) a partir de 1º de janeiro de 1996 até 31 de dezembro de 1997, calculados a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação ou restituição, e de 1% relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada;
b) após 31 de dezembro de 1997, a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação ou da restituição, e de 1% relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.






CÁLCULO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO




Perda do DARF

Como deve proceder o contribuinte que perdeu o Darf de recolhimento?
Resposta: O contribuinte pode solicitar confirmação do pagamento na unidade local da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição fiscal.






COMPROVANTE DE RENDIMENTOS




Penalidade à fonte pagadora

Quais as penalidades a que estão sujeitas as fontes pagadoras que deixarem de fornecer ou fornecerem com inexatidão o comprovante de rendimentos?
Resposta: A fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo, ou fornecer com inexatidão o informe de rendimentos e de retenção do imposto, fica sujeita ao pagamento de multa equivalente a R$ 41,43 por documento.
A fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte, está sujeita à multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado como redução do imposto sobre a renda devido, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais. Na mesma penalidade incorre aquele que se beneficiar de informação sabendo ou devendo saber da falsidade.






DECLARAÇÃO EM SEPARADO




Informações da declaração do cônjuge

Quando o cônjuge não apresenta declaração, por estar desobrigado, e não consta como dependente na declaração do contribuinte, como preencher o quadro Informações da Declaração do Cônjuge?
Resposta: Ainda que o cônjuge esteja desobrigado da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, esse quadro deve ser preenchido com o resultado da seguinte operação, em relação aos rendimentos do cônjuge, quando este não consta como dependente na Declaração de Ajuste Anual do contribuinte:
Rendimentos Tributáveis + Rendimentos Isentos e Não-tributáveis + Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva – Imposto Pago
Atenção: Somente ao cônjuge que declara os bens comuns, cabe o preenchimento da ficha “Informações do cônjuge”.






DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA




Entrega por profissional autônomo

Profissional liberal que paga carne-leão pode declarar no modelo simplificado?
Resposta: Sim, opcionalmente, se lhe for mais vantajoso.






DEDUÇÕES - OUTRAS




Dízimo doado à igreja

O dízimo doado a igreja pode ser declarado como uma despesa por tratar-se de instituição filantrópica?
Resposta: Pode ser declarado no campo de pagamentos e doações, mas não pode ser deduzido da base de cálculo do imposto.






ESPÓLIO – CONTRIBUINTE FALECIDO




Bens doados em vida

Os bens doados em vida respondem pelas dívidas fiscais do espólio?
Resposta: Os bens doados em estrita observância à lei, bem como os bens e rendimentos privativos do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros e legatários, não respondem pelas dívidas do espólio.
Somente na hipótese de haver meação, herança ou legado haverá incidência tributária, limitada essa responsabilidade ao montante do quinhão, do legado ou da meação.






ESPÓLIO – CONTRIBUINTE FALECIDO




Falecimento de ambos os cônjuges

Como devem ser apresentadas as declarações de espólio no caso de ocorrência de morte de ambos os cônjuges?
Resposta: No caso de regime de comunhão parcial ou total de bens e ocorrendo morte conjunta, deve ser apresentada, se obrigatória, em relação a cada exercício, uma única declaração de rendimentos em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os bens, direitos, rendimentos e obrigações, informando o falecimento do cônjuge, seu nome e o número de inscrição no CPF. Caso tenham ocorrido mortes em datas diferentes e antes de encerrado o inventário do premorto, deve ser apresentada uma única declaração de rendimentos para cada exercício, em nome deste, a partir do exercício correspondente ao ano-calendário de seu falecimento.
No regime de separação de bens, quer a morte seja conjunta ou em datas diferentes, deve ser apresentada uma única declaração ou duas, segundo a sucessão seja processada em um único inventário ou dois.






EXTERIOR




Funcionário brasileiro no exterior para estudo

Qual é o regime de tributação dos rendimentos do trabalho pagos por fontes situadas no Brasil a funcionários ou empregados brasileiros que estejam no exterior por motivo de estudos em estabelecimento de ensino superior, técnico ou equivalente?
Resposta: Enquanto perdurar a condição de residente no Brasil, os rendimentos provenientes do vínculo de emprego são tributados na fonte, normalmente, às alíquotas aplicáveis aos rendimentos do trabalho assalariado, e incluídos pelo seu total na Declaração de Ajuste Anual. Os rendimentos recebidos de outras fontes, situadas ou não no Brasil, têm o mesmo tratamento de rendimentos auferidos por residente no País.
Após a perda da condição de residente no Brasil, os rendimentos recebidos de fontes situadas no Brasil são tributados como os de não-residente.






EXTERIOR




Não residente – patrimônio superior a R$ 300.000,00

Não residente no Brasil que possua bens no País de valor superior a R$ 300.000,00 está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual?
Resposta: A pessoa física não residente no Brasil não está obrigada a apresentar Declaração de Ajuste Anual no Brasil.






INTERNET




Segurança

É seguro enviar a declaração pela Internet?
Resposta: Esse meio de entrega foi desenvolvido de maneira a garantir a segurança e o sigilo das informações.






RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – ALUGUÉIS




Pagamento ao locador

Quando ocorre o fato gerador no caso de o aluguel de imóvel ser pago ao locador em mês subseqüente ao do recebimento pela imobiliária?
Resposta: O fato gerador ocorre no mês em que o locatário efetuar o pagamento do aluguel à imobiliária, independentemente de quando o mesmo tenha sido repassado para o locador.






RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – ALUGUÉIS




Rendimentos de imóvel cedido

Como tratar os rendimentos produzidos por imóvel cujo direito de exploração tenha sido cedido, por meio de contrato, a terceiros?
Resposta: Esses rendimentos são tributáveis em nome de quem explora o imóvel, ou seja, o cessionário ou arrendatário.
Por sua vez, o proprietário do imóvel deve tributar o valor recebido pela cessão de direitos, como rendimentos equiparados a aluguéis, por meio do recolhimento mensal (carnê-leão), se recebidos de pessoa física ou, na fonte, se pagos por pessoa jurídica e na declaração de ajuste.






RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – OUTROS




Indenização por morte

Qual é o tratamento tributário dos juros produzidos por quantia correspondente à indenização por morte, cujos valores ficam bloqueados até a maioridade do beneficiário?
Resposta: O crédito dos juros em conta de depósito configura a disponibilidade jurídica, para os efeitos do imposto sobre a renda, devendo ser tributados exclusivamente na fonte, exceto quando se tratar de caderneta de poupança, cujos juros estão isentos.






RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – OUTROS




Laudêmio

O valor do laudêmio recebido por pessoa física é tributável?
Resposta: Sim. É tributável o valor do laudêmio e do foro anual como carnê-leão, se recebidos de pessoa física, ou na fonte, se recebidos de pessoa jurídica, conforme o caso, e na declaração de ajuste.






RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – TRABALHO




Horas extras

Qual é o tratamento a ser dado às parcelas relativas a horas extras pagas em virtude de acordo coletivo mediado por sindicato?
Resposta: Pagamentos de horas extras, mesmo que realizados em virtude de acordo coletivo mediado por sindicato, configuram-se como rendimentos do trabalho, sujeitando-se à retenção na fonte e tributação na Declaração de Ajuste Anual.






RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – TRABALHO




Residência médica

Qual é o tratamento aplicável às importâncias recebidas a título de residência médica ou por estágio remunerado em hospitais, laboratórios, centro de pesquisa, universidades, para complementação de estudo ou treinamento e aperfeiçoamento?
Resposta: Essas importâncias são consideradas rendimentos do trabalho, ainda que não haja vínculo empregatício e obrigatoriedade de desconto para o INSS, devendo compor a base de cálculo na apuração da renda mensal sujeita à retenção na fonte e ao ajuste anual.






SITUAÇÕES INDIVIDUAIS




Contribuinte casado

Como declara o contribuinte casado?
Resposta: O contribuinte casado apresenta declaração em separado ou, opcionalmente, em conjunto com o cônjuge.
Declaração em Separado
a) cada cônjuge deve incluir na sua declaração o total dos rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando 50% do imposto pago ou retido sobre esses rendimentos, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento; ou
b) um dos cônjuges inclui na sua declaração seus rendimentos próprios e o total dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando o valor do imposto pago ou retido na fonte, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento.
Os dependentes comuns não podem constar simultaneamente nas declarações de ambos os cônjuges.
Verifique as instruções de preenchimento da Declaração de Bens e Direitos, relativamente aos bens privativos e bens comuns no Manual de Preenchimento da Declaração de Ajuste Anual, modelo completo.
Declaração em conjunto
É apresentada em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os rendimentos, inclusive os provenientes de bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, e das pensões de gozo privativo.
A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da Declaração de Ajuste Anual a que porventura estiver sujeito o outro cônjuge.






SITUAÇÕES INDIVIDUAIS




Contribuinte separado de fato

Como deve declarar o contribuinte separado de fato?
Resposta: Apresenta declaração de acordo com as instruções para contribuinte casado.

Nenhum comentário: