domingo, agosto 03, 2008

Reformas do Sistema Monetário Brasileiro

Vejam como a nossa moeda mudou desde 1942 até hoje ...

CRUZEIRO - 1.000 RÉIS = Cr$ 1 (com centavos) => 1°/11/1942

O Decreto-Lei n° 4.791, de 05/10/1942 (DOU de 06/10/1942, institui o Cruzeiro como unidade monetária brasileira, com equivalência a um mil réis. Foi criado o centavo, correspondente à centésima parte do cruzeiro.

Exemplo : 4:750$400 (quatro contos, setecentos e cinquenta mil e quatrocentos réis) passou a expressar-se Cr $ 4.750,40 (quatro mil, setecentos e cinquenta cruzeiros e quarenta centavos).


CRUZEIRO - (Sem centavos) => 02/12/1964

A Lei n° 4.511, de 1°/12/1964 (DOU de 17/11/1964), extinguiu a fração do Cruzeiro denominada centavo. Por esse motivo, o valor utilizado no exemplo anterior passou a ser escrito sem centavos : Cr$ 4.750 (quatro mil, setecentos e cinquenta cruzeiros).


CRUZEIRO NOVO - Cr$ 1.000 = NCr$ 1 (com centavos) => 13/02/1967

O Decreto-Lei n° 1 , de 13/11/1965 (DOU de 17/11/1965), regulamentado pelo Decreto n° 60.190, de 08/02/1967 (DOU de 09/02/1967), instituiu o Cruzeiro Novo como unidade monetária transitória, equivalente a um mil cruzeiros antigos , restabelecendo o centavo. O Conselho Monetário Nacional, pela Resolução n° 47, de 08/02/1967, estabeleceu a data de 13/02/1967 para início de vigência do novo padrão.

Exemplo : Cr$ 4.750 (quatro mil, setecentos e cinquenta cruzeiros) passou a expressar-se NCr$ 4,75 (quatro cruzeiros novos e setenta e cinco centavos).


CRUZEIRO - de NCr$ para Cr$ (com centavos) => 15/05/1970

A Resolução n° 144, de 31/03/1970 (DOU de 06/04/1970) , do Conselho Monetário Nacional, restabeleceu a denominação Cruzeiro, a partir de 15/05/1970, mantendo o centavo.

Exemplo : NCr$ 4,75 (quatro cruzeiros novos e setenta e cinco centavos) passou a expressar-se Cr$ 4,75 (quatro cruzeiros e setenta e cinco centavos).


CRUZEIRO (SEM CENTAVOS) => 16/08/1984

a Lei n° 7.214 , de 15/08/1984 (DOU de 16/08/1984), extinguiu a fração do Cruzeiro denominada centavo. Assim , a importância do exemplo Cr$ 4,75 (quatro cruzeiros e setenta e cinco centavos) passou a escrever-se Cr$ 4, eliminando-se a vírgula e os algarismos que aa sucediam.


CRUZADO - Cr$ 1.000 = Cz$ 1 (com centavos) => 28/02/1986

O Decreto-Lei n° 2.283, de 27/02/1986 (DOU de 28/02/1986), posteriormente substituído pelo Decreto-Lei n° 2.284 de 10/03/1986 (DOU de 11/03/1986), instituiu o Cruzado como nova unidade monetária , equivalente a um mil cruzeiros, restabelecendo o centavo. A mudança de padrão foi disciplinada pela Resolução n° 1.100 , de 28/02/1986, do Conselho Monetário Nacional.

Exemplo : Cr$ 1.300.500 (um milhão, trezentos mil e quinhentos cruzeiros) passou a expressar-se Cz$ 1.300,50 (um mil e trezentos cruzados e cinquenta centavos).


CRUZADO NOVO - Cz$ 1.000 = NCz$ 1 (com centavos) => 16/01/1989

A Medida Provisória n° 32, de 15/01/1989 (DOU de 16/01/1989), convertida na Lei 7.730, de 31/01/1989 (DOU 1°/02/1989), instituiu o Cruzado Novo como unidade do sistema monetário, correspondente a um mil cruzados, mantendo o centavo. A Resolução n° 1.565, de 16/01/1989, do Conselho Monetário Nacional, disciplinou a implantação do novo padrão.

Exemplo : Cz$ 1.300,50 (um mil e trezentos cruzados e cinquenta centavos) paassou a expressar-se NCz$ 1,30 (um cruzado novo e trinta centavos).


CRUZEIRO - DE NCZ$ para Cr$ (com centavos) => 16/03/1990

A Medida Provisória n° 168, de 15/03/1990 (DOU de 16/03/1990), convertida na Lei n° 8.024, de 12/04/1990 (DOU de 13/04/1990), restabeleceu a denominação Cruzeiro para a moeda, correspondendo um cruzeiro a um cruzado novo. Ficou mantido o centavo. A mudança de padrão foi regulamentada pela Resolução n° 1.689, de 18/03/1990, do Conselho Monetário Nacional.

Exemplo : NCz$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzados novos) passou a expressar-se Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros).


CRUZEIRO REAL - Cr$ 1.000 = CR$ 1 (com centavos) => 1°/08/1993

A Medida provisória n° 336, de 28/07/1993 (DOU de 29/07/1993) , convertida na Lei 8.697, de 28/08/1993, instituiu o Cruzeiro Real, a partir de 1°/08/1993, em substituição ao Cruzeiro, equivalendo um cruzeiro real a um mil cruzeiros, com a manutenção do centavo. A Resolução n° 2.010, de 28/07/1993, do Conselho Monetário Nacional, disciplinou a mudança na unidade do sistema monetário.

Exemplo : Cr# 1.700.500,00 (um milhão, setecentos mil e quinhentos cruzeiros) passou a expressar-se CR$ 1.700,50 (um mil e setecentos cruzeiros reais e cinquenta centavos).


REAL - CR$ 2.750 = R$ 1 (com centavos) => 1°/07/1994

A Medida Provisória n° 542, de 30/06/1994 (DOU de 30/06/1994), instituiu o Real como unidade do sistema monetário, a partir de 1°/07/1994, com a equivalência de CR$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta cruzeiros reais) igual à paridade entre URV e o Cruzeiro Real fixada para o dia 30/06/1994. Foi mantido o centavo.

Como medida preparatóia à implantação do Real, foi criada a Unidade Real de Valor (URV) - prevista na medida Provisória n° 434, publicada no DOU de 28/02/1994, reeditada com os números 457 (DOU de 30/03/1994) e 482 (DOU de 29/04/1994) e convertida na Lei n° 8.880, de 27/05/1994 (DOU de 28/05/1994).

Exemplo : CR$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros reais) passou a expressar-se R$ 4.000,00 (quatro mil reais).



Nenhum comentário: