sábado, julho 10, 2010

Divórcio rápido

Entra em vigor na próxima quarta-feira a regra que acaba com os prazos hoje necessários para que se peça o divórcio.

Até agora, só era possível solicitar o divórcio após um ano de separação formal (judicial ou no cartório) ou dois anos da separação de fato (quando o casal deixa de ter vida em comum).

Essa PEC (Proposta de Emenda Constitucional) agiliza o divórcio e tira da Constituição o termo "separação".

Segundo José Fernando Simão, professor de direito civil da USP, esta foi a "maior revolução do direito da familia desde 1988. O divórcio ficará rapidíssimo e não será preciso estabelecer a culpa pelo fim do casamento, como havia na etapa de separação judicial.

Agora será possível pedir o divórcio e, em processos paralelos, se necessários, discutir questões como guarda de filhos, pensão alimentícia ou indenização por danos morais ou agressão.

A pessoa não conseguia terminar o casamento. Agora ela vai discutir essas questões do mesmo jeito, mas vai poder prosseguir com sua vida".

Para o professor, o tempo da separação não ajuda os casais a se reconciliarem. A experiência mostra que um número ínfimo de casais se reconcilia".


CRONOLOGIA DO DIVÓRCIO NO BRASIL

1893 - A primeira proposta divorcista é apresentada no Parlamento, mas é rejeitada.

1916 - O Código Civil prevê o desquite, mas só há dissolução do casamento em determinados casos.

1952 - Emenda Constitucional que tenta acabar com o vínculo indissolúvel no casamento civil é rejeitada pela Câmara.

1977 - A separação judicial e o divórcio são estabelecidos ; o divórcio pode ser pedido após 3 anos de separação judicial e só uma vez na vida.

1988 - A nova Constituição prevê o divórcio após um ano de separação judicial ou dois anos de separação de fato.

2010 - Senado aprova o fim dos prazos para o pedido do divórcio e tira da Constituição a figura da separação.

Nenhum comentário: