Segundo um parecer da Receita Federal, os homossexuais podem declarar seu companheiro ou companheira como dependente no Imposto de Renda.
Para ter o direito assegurado, é necessário que o casal tenha vida em comum por mais de cinco anos.
Caso exista dúvida, a Receita pode notificar o contribuinte para checar a informação. A comprovação, no entanto, pode ser feita por prova testemunhal.
O parecer da Receita se originou do pedido de uma servidora pública para que sua companheira, isenta do imposto, fosse classificada como sua dependente.
A cada dependente incluído, o contribuinte reduz a base de cálculo do tributo. Ele pode ainda deduzir do imposto despesas médicas e de educação do cônjuge.
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