"Quando uma mulher tiver conduta desordenada e deixar de cumprir suas
obrigações do lar, o marido pode submetê-la `a escravidão.
Esta servidão pode, inclusive, ser exercida na casa de um credor de seu marido
e, durante o período em que durar, é lícito a ele (ao marido) contrair novo
matrimônio."
(Código de Hamurabi - Constituição Nacional da Babilônia, outorgada pelo rei Hamurábi que a concebeu sob inspiração divina , século XVII a.C.)
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