sábado, novembro 08, 2008

O que é : SPED CONTÁBIL, SPED FISCAL, NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e)

O Governo Federal instituiu, através do Decreto 6.022/2007, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) dividido em três grandes projetos : SPED Contábil, SPED Fiscal e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

No SPED Contábil, a escrituração contábil das empresas será enviado via internet ao Ambiente Nacional SPED, onde os diversos órgãos de controle e as administrações tributárias federal, estadual e municipal terão acesso às informações, ou seja, a empresa enviará os dados relativos aos livros Diário, Razão, Balancetes, plano de contas e demonstrações contábeis.

Além disso, as empresas também transmitirão o SPED Fiscal, que se constitui em um conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras informações de interesse das administrações tributárias citadas anteriormente, bem como no registro de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

O SPED Fiscal substituirá a escrituração e impressão dos Livros Registros de Entrada, Saídas, Inventário, Apuração do IPI e Apuração do ICMS.

No projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a empresa emissora de NF-e gerará um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, o qual deverá ser assinado digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor.

Este arquivo eletrônico será então transmitido pela Internet para o Ambiente Nacional da Secretaria da Fazenda de jurisdição do contribuinte que fará uma pré-validação do arquivo e devolverá um protocolo de recebimento (Autorização de Uso), sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria.

As empresas serão obrigadas a transmitir o SPED Contábil relativo ao ano de 2008 até junho de 2009, Para as empresas que estão no acompanhamento econômico-tributário diferenciado criado pela Portaria RFB 11.211/07, ou a partir de junho de 2010 as informações relativas à 2009 para as demais empresas tributadas pelo lucro real..

Em relação ao SPED Fiscal, até o momento a legislação determina que seja a partir de 01/01/2009 e a NF-e já entra em vigor a partir de 01/12/2008 para alguns setores da economia.

Diante disto, é fato que a Receita Federal terá todos os instrumentos e informações necessários para realizar, via banco de dados, uma completa fiscalização das empresas, cruzando com informações bancárias, sistema integrado de comércio exterior (SISCOMEX), guias de recolhimento, etc.

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